AgRg no AREsp 662930 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0033408-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
IMÓVEL PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever decisão que concluiu pelo descabimento de nova avaliação do bem objeto do litígio demanda necessária incursão nos elementos fáticos dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.930/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
IMÓVEL PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever decisão que concluiu pelo descabimento de nova avaliação do bem objeto do litígio demanda necessária incursão nos elementos fáticos dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.930/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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