AgRg no AREsp 663193 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034194-5
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
JUNTADA DE PEÇAS POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO.
1. É ônus da parte agravante a correta formação do instrumento, sendo de sua responsabilidade a juntada de todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso no ato da interposição.
2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 663.193/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
JUNTADA DE PEÇAS POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO.
1. É ônus da parte agravante a correta formação do instrumento, sendo de sua responsabilidade a juntada de todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso no ato da interposição.
2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 663.193/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 939225-PR, AgRg no Ag 1055581-SP
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