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Jurisprudência


AgRg no AREsp 663317 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034497-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA EM ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Não se conhece do agravo regimental quando este deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada (aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ). 2. "A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa." (AgRg no AREsp 232.128/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 23/04/2013). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 663.317/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS - SÚMULA 182/STJ) STJ - AgRg no REsp 1345799-RS, AgRg no REsp 1367984-SP(FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS - INOVAÇÃO - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 166703-RS, AgRg no AREsp 232128-RJ
Sucessivos : AgInt no REsp 1598671 SC 2016/0117648-7 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:19/08/2016AgInt no REsp 1601641 RS 2016/0137757-7 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:19/08/2016AgInt no AREsp 861117 SP 2016/0023290-6 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:12/08/2016
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