AgRg no AREsp 663367 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0011667-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. INEXISTÊNCIA.
1. A ausência de procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, segundo a qual: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Precedente.
2. O recurso dirigido a esta Corte, sem assinatura do advogado, é considerado inexistente, não sendo aplicável, na instância extraordinária, a concessão de prazo para a regularização do vício.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 663.367/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. INEXISTÊNCIA.
1. A ausência de procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, segundo a qual: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Precedente.
2. O recurso dirigido a esta Corte, sem assinatura do advogado, é considerado inexistente, não sendo aplicável, na instância extraordinária, a concessão de prazo para a regularização do vício.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 663.367/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(RECURSO DIRIGIDO AO STJ - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR) STJ - AgRg no AREsp 611455-AL
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