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Jurisprudência


AgRg no AREsp 663386 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034784-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INGRESSO NO MESTRADO. FALTA DE ASSINATURA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE FORMAL. APRECIAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que o recorrido trouxe todos os documentos exigidos no edital e de que a falta de assinatura do formulário de inscrição seria mera irregularidade formal, demandaria, necessariamente, análise dos elementos de fato e prova dos autos, bem como interpretação das cláusulas constantes no edital de abertura do certame público, providências vedadas em Recurso Especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 663.386/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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