AgRg no AREsp 663564 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0036421-2
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO OBSTADA PELA INVASÃO DO IMÓVEL.
CONFLITO AGRÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o imóvel não será vistoriado, avaliado ou desapropriado no caso de invasão motivada por conflito agrário, independentemente do momento da invasão.
2. Verificar, como deseja o agravante, que a invasão da área em que se busca a desapropriação se deu posteriormente à invasão e que a ocupação teria ou não afetado a classificação fundiária, tonando-a improdutiva, demandaria reexame de matéria fático-probatória, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 663.564/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 12/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO OBSTADA PELA INVASÃO DO IMÓVEL.
CONFLITO AGRÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o imóvel não será vistoriado, avaliado ou desapropriado no caso de invasão motivada por conflito agrário, independentemente do momento da invasão.
2. Verificar, como deseja o agravante, que a invasão da área em que se busca a desapropriação se deu posteriormente à invasão e que a ocupação teria ou não afetado a classificação fundiária, tonando-a improdutiva, demandaria reexame de matéria fático-probatória, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 663.564/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 12/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr.
Ministro Humberto Martins, a Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista),
Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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