AgRg no AREsp 664111 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0037116-3
PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. COBERTURA DE GARAGEM. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A atual controvérsia encontra o óbice contido na Súmula 7 desta Corte, por envolver o revolvimento dos aspectos fáticos da lide.
2. Se a pretensão é de rejulgamento da controvérsia, nítido é o caráter protelatório dos embargos, de forma que a multa deve ser mantida, mormente por ter sido aplicada quando da oposição dos embargos pela terceira vez.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 664.111/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. COBERTURA DE GARAGEM. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A atual controvérsia encontra o óbice contido na Súmula 7 desta Corte, por envolver o revolvimento dos aspectos fáticos da lide.
2. Se a pretensão é de rejulgamento da controvérsia, nítido é o caráter protelatório dos embargos, de forma que a multa deve ser mantida, mormente por ter sido aplicada quando da oposição dos embargos pela terceira vez.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 664.111/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 110192 SP 2011/0254451-0 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:31/08/2016
Mostrar discussão