AgRg no AREsp 664456 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0035769-8
TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONCEITO DE ATO COOPERATIVO TÍPICO. SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS. ATOS NÃO COOPERATIVOS.
INCIDÊNCIA DO IRPJ, DA CSLL E DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS SOBRE OS ATOS NEGOCIAIS.
1. O STJ já consagrou o entendimento no sentido de que o fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e o fornecimento de serviços a terceiros não associados não se configuram como atos cooperativos, devendo ser tributados normalmente. Assim, por tratar-se de atos não cooperativos, não há falar em isenção do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS e à Cofins.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 21/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONCEITO DE ATO COOPERATIVO TÍPICO. SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS. ATOS NÃO COOPERATIVOS.
INCIDÊNCIA DO IRPJ, DA CSLL E DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS SOBRE OS ATOS NEGOCIAIS.
1. O STJ já consagrou o entendimento no sentido de que o fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e o fornecimento de serviços a terceiros não associados não se configuram como atos cooperativos, devendo ser tributados normalmente. Assim, por tratar-se de atos não cooperativos, não há falar em isenção do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS e à Cofins.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 21/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente),
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 664456-MG que
foram acolhidos.
Informações adicionais
:
"[...]o acórdão recorrido está em sintonia com o atual
entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece
prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido
na Súmula 83/STJ[...].
Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também
aos recursos interpostos pela alínea 'a' do art. 105, III, da
Constituição Federal de 1988".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja
:
(TRIBUTÁRIO - ATOS COOPERATIVOS - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ATERCEIROS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1136552-MG(RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ- CONHECIMENTO) STJ - REsp 1186889-DF
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