AgRg no AREsp 664458 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038043-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 664.458/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 664.458/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - INDICAÇÃO DE PRECEDENTESCONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES) STJ - AgRg no Ag 1397182-RS(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - AFIRMAÇÃO GENÉRICA) STJ - AgRg no AREsp 189381-PR
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 735279 DF 2015/0153596-2
Decisão:20/10/2016
DJe DATA:07/11/2016AgInt no AREsp 851122 MG 2016/0019117-0 Decisão:16/06/2016
DJe DATA:01/07/2016AgRg no AREsp 861033 RN 2016/0019001-0 Decisão:10/05/2016
DJe DATA:17/05/2016
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