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Jurisprudência


AgRg no AREsp 664458 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038043-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 664.458/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - INDICAÇÃO DE PRECEDENTESCONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES) STJ - AgRg no Ag 1397182-RS(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - AFIRMAÇÃO GENÉRICA) STJ - AgRg no AREsp 189381-PR
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 735279 DF 2015/0153596-2 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:07/11/2016AgInt no AREsp 851122 MG 2016/0019117-0 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:01/07/2016AgRg no AREsp 861033 RN 2016/0019001-0 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:17/05/2016
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