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Jurisprudência


AgRg no AREsp 665061 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0020794-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO. AGRAVO. ART. 544 DO CPC. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284/STF E 07/STJ. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DISSOCIAÇÃO. RAZÕES. 1. Não cumpre o ônus da dialeticidade o agravo regimental que deixa de impugnar especificadamente a motivação judicial declinada no ato decisório, que, no caso concreto, negou seguimento a recurso especial em razão das Súmulas 284/STF e 07/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 665.061/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgRg no RMS 46821 SP 2014/0270835-2 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015
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