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Jurisprudência


AgRg no AREsp 665159 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0037419-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO (RAT/SAT). ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA EM FUNÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), POR NORMA CONSTANTE DE ATO INFRALEGAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não houve violação do art. 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação esta que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 2. A discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, possui natureza estritamente constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário 684.261/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 1º/7/2013). Precedentes: AgRg no AREsp 685.389/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30/11/2015; AgRg no REsp 1.458.980/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/9/2015; AgRg no AREsp 507.664/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/10/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 665.159/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Palavras de resgate : SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO (SAT), FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (CONTRIBUIÇÃO - FAP - SAT - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA) STF - RE 684261-RS (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - AgRg no AREsp 685389-CE, AgRg no REsp 1458980-CE, AgRg no AREsp 507664-RN
Sucessivos : AgRg no AREsp 685367 RN 2015/0071846-5 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:23/02/2016AgRg no AREsp 387935 MG 2013/0285982-9 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:15/02/2016
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