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Jurisprudência


AgRg no AREsp 665363 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019653-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no AREsp 665.363/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] o recurso especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento. Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC, incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso". "[...] a mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, na petição recursal [...] não é suficiente para o afastamento da deserção [...]". "Não tendo havido a posterior ratificação do recurso extremo, caracterizada sua extemporaneidade, porquanto prematuro. No caso, incide o óbice da Súmula 418/STJ, segundo a qual 'é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 SUM:000418LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFICIÁRIO - ALEGAÇÃO - DESERÇÃO) STJ - EDcl no Ag 1222674-DF(RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO - RATIFICAÇÃO) STJ - EREsp 837411-MG, AgRg nos EREsp 839344-RJ
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