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Jurisprudência


AgRg no AREsp 665912 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041938-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Recurso especial interposto em face de decisão monocrática. A ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias impõe a inadmissão do reclamo extremo, mercê de a Constituição Federal de 1988 (artigo 105, inciso III) exigir, como requisito específico de sua admissibilidade, a sua interposição em desafio a decisão de "única ou última instância". Precedentes. Carece de pressuposto de admissibilidade o recurso especial interposto sem o prévio exaurimento dos recursos cabíveis na instância ordinária, conforme óbice da Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 665.912/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg no AREsp 340208-SC, EDcl no AgRg no Ag 1047261-SP, EDcl no AgRg no REsp 1113586-PE, AgRg no AREsp 299488-MG, AgRg no AREsp 177669-ES
Sucessivos : AgInt no AREsp 998825 GO 2016/0269316-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:29/06/2017AgInt no AREsp 944958 RO 2016/0172504-0 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:18/04/2017AgInt no AREsp 959970 RO 2016/0200777-4 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:20/04/2017
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