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Jurisprudência


AgRg no AREsp 665927 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038150-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÕES REFERENTES À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI 9.786/1999. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. As alegações referentes à inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.876/1999 não foram analisadas pela decisão agravada, de modo que falta ao agravante o interesse em recorrer. 3. Conforme asseverado na decisão agravada, o entendimento firmado em sentido diverso ao pretendido pela parte não enseja a ocorrência de julgamento citra petita. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 665.927/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (JULGAMENTO CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 499464-PE, REsp 1095314-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 676595 SP 2015/0053069-9 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:26/05/2015AgRg no AREsp 671560 SP 2015/0044797-6 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:13/05/2015AgRg no AREsp 665934 SP 2015/0038154-0 Decisão:28/04/2015 DJe DATA:07/05/2015
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