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Jurisprudência


AgRg no AREsp 665935 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038153-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. RECURSO CABÍVEL DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM AMPARO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, aplicando a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o único recurso cabível da decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com amparo no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, para impugnação de possíveis equívocos na aplicação do art. 543-C do mesmo diploma legal é o Agravo Regimental (Agravo Interno). II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 665.935/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 08/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 08/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : STJ - AgRg no AREsp 451572-PR, AgRg no AREsp 535840-PB, AgRg nos EDcl no AREsp 539194-RS, AgRg no AREsp 635347-MG
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 769657 RS 2015/0218970-9 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:23/06/2016
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