main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 666523 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0039324-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que houve erro material (art. 463, I, do CPC) na decisão exequenda. 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 666.523/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 646393-RJ, AgRg no AREsp 619834-RS, AgRg no AREsp 521232-RS, REsp 1433001-RJ, AgRg no AREsp 389382-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 757554 SP 2015/0193883-6 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:03/02/2016
Mostrar discussão