AgRg no AREsp 666687 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042788-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A afetação de matéria sumulada nesta Corte não impõe a mudança de entendimento, mas visa, tão somente, passar a questão pelo rito dos recursos repetitivos, o que impediria a subida de recursos especiais, característica que a simples aplicação das súmulas não tem.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 666.687/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A afetação de matéria sumulada nesta Corte não impõe a mudança de entendimento, mas visa, tão somente, passar a questão pelo rito dos recursos repetitivos, o que impediria a subida de recursos especiais, característica que a simples aplicação das súmulas não tem.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 666.687/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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