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Jurisprudência


AgRg no AREsp 666687 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042788-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A afetação de matéria sumulada nesta Corte não impõe a mudança de entendimento, mas visa, tão somente, passar a questão pelo rito dos recursos repetitivos, o que impediria a subida de recursos especiais, característica que a simples aplicação das súmulas não tem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 666.687/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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