AgRg no AREsp 666714 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041341-6
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA INSUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. É inviável o Recurso Especial interposto com a finalidade de discutir o conteúdo da prova dos autos.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que há "ausência de prova técnica hábil a comprovar a exposição aos agentes agressivos apontados na inicial".
3. A revisão desse entendimento não demanda interpretação da legislação federal, mas incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 666.714/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 06/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA INSUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. É inviável o Recurso Especial interposto com a finalidade de discutir o conteúdo da prova dos autos.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que há "ausência de prova técnica hábil a comprovar a exposição aos agentes agressivos apontados na inicial".
3. A revisão desse entendimento não demanda interpretação da legislação federal, mas incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 666.714/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 06/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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