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Jurisprudência


AgRg no AREsp 666746 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0016299-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DE FATO INTERRUPTIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal sobre a não ocorrência de prescrição e a existência de causa interruptiva demandaria, no caso, o reexame da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 666.746/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - REsp 336741-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 987732 DF 2016/0250331-9 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:14/02/2017
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