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Jurisprudência


AgRg no AREsp 667048 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0040927-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS - INTERRUPÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Nos termos do que dispõe o art. 508 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor Recurso Especial. Na hipótese, a intimação do acórdão que julgou o agravo de instrumento se deu em 19.02.2014, e o prazo para interposição do recurso especial esgotou-se em 16.03.2014. Logo, imperioso reconhecer a intempestividade do apelo nobre aviado apenas no dia 08.04.2014. 2. Os embargos infringentes inadmitidos em razão de manifesto descabimento não suspendem nem interrompem o prazo para interposição de recurso especial, que deve ser contado a partir da data de publicação do acórdão embargado (AgRg no AREsp 168.251/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 22/08/2013). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 667.048/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja : (EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSOESPECIAL - SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 168251-RJ, AgRg no AREsp 278033-SP
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