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Jurisprudência


AgRg no AREsp 667493 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0039844-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O provimento atacado está em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual "o esgotamento das vias ordinárias é pressuposto de admissibilidade do recurso especial, conforme o teor da Súmula 281 do STF, in verbis: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada'". (AgRg nos EDcl no AREsp n. 478.512/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe 12/5/2014) 2. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 667.493/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 478512-RJ, AgRg no AREsp 502083-GO, EDcl no Ag 622320-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 803911 SP 2015/0252197-0 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:07/03/2016AgRg no REsp 1432322 SP 2012/0273165-2 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:14/12/2015AgRg no AREsp 714812 RS 2015/0116764-9 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:07/10/2015
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