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Jurisprudência


AgRg no AREsp 667558 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0040125-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da causa quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria devidamente analisada quanto ao seu caráter probante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 667.558/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130
Veja : (OMISSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE) STJ - AgRg no Ag 56745-SP,, REsp 209345-SC, REsp 685168-RS(OMISSÃO - DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS UM A UM) STJ - EDcl no REsp 202056-SP(LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ) STJ - AgRg no REsp 1063041-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 844233 SP 2016/0012124-5 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:10/03/2016
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