AgRg no AREsp 667602 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0040447-8
PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano no exame de matéria fática, atribuiu os ônus da sucumbência com base no princípio da causalidade. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe necessariamente o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável em Recurso Especial. Incidência das Súmulas 7 do STJ e 389 do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 667.602/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano no exame de matéria fática, atribuiu os ônus da sucumbência com base no princípio da causalidade. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe necessariamente o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável em Recurso Especial. Incidência das Súmulas 7 do STJ e 389 do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 667.602/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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