AgRg no AREsp 66768 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0178040-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide, fundamentadamente, todas as questões suscitadas na apelação, embora em sentido contrário à pretensão das partes.
2. Tendo do tribunal local fundamentado a sua conclusão nas provas e circunstâncias fáticas dos autos, não há como rever tal posicionamento por incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Reconhecida a litigância de má-fé, o afastamento da multa fixada nesse sentido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 66.768/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide, fundamentadamente, todas as questões suscitadas na apelação, embora em sentido contrário à pretensão das partes.
2. Tendo do tribunal local fundamentado a sua conclusão nas provas e circunstâncias fáticas dos autos, não há como rever tal posicionamento por incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Reconhecida a litigância de má-fé, o afastamento da multa fixada nesse sentido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 66.768/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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