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Jurisprudência


AgRg no AREsp 667779 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0040937-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DISSÍDIO PRETORIANO. 1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da súmula 284/STF. 2. Falta da necessária demonstração da divergência pretoriana, que se perfaz com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Inviabilidade de verificar eventual contratação da capitalização mensal de juros, em razão do óbice da súmula 5/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 667.779/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 05/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja : (CRÉDITO RURAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL -DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1099762-RJ, REsp 1019269-MS, REsp 211905-MG(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MENSAL - REEXAME DAS CLÁUSULASCONTRATUAIS) STJ - REsp 973827-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 815514 SP 2015/0293715-0 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:01/02/2016AgRg no AREsp 687093 SP 2015/0088082-3 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:13/08/2015AgRg no REsp 1466723 SP 2014/0157745-8 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:02/06/2015
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