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Jurisprudência


AgRg no AREsp 667807 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044466-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. HABEAS CORPUS UTILIZADOS COMO PARADIGMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve ser realizada com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, não bastando a transcrição de ementa. Ademais, acórdão decorrente de habeas corpus não é válido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 667.807/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : (MATÉRIA CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA) STJ - EDcl nos EAR 3732-SP, EDcl no AgRg no AREsp 38098-MG(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS) STJ - EDcl nos EAREsp 717769-SC(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE CONTEJO ANALÍTICO) STJ - EDcl no AREsp 870017-MG, AgRg no AREsp 93424-RS(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS) STJ - AgRg no REsp 1267293-RS, AgRg no AREsp 689567-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 1032257 SP 2016/0332567-6 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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