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Jurisprudência


AgRg no AREsp 668042 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042833-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. PETIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a ação de prestação de contas pelo titular de conta-corrente reclama a comprovação do vínculo jurídico entre o autor e o réu e a indicação, na inicial, de período determinado em relação ao qual se postula esclarecimentos, expondo a existência de lançamentos duvidosos que justificam a provocação da jurisdição estatal, não se revelando o meio hábil à revisão de cláusulas contratuais. 2. Na espécie, observa-se que o autor não delimita, na exordial, o período da relação do qual requer esclarecimentos, tampouco indica a existência de ocorrências duvidosas a justificar a provocação da presente ação de prestação de contas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 668.042/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000259LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00001 ART:00295 INC:00005
Veja : STJ - REsp 1318826-SP, REsp 98626-SC, EDcl no Ag 1193974-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1530952 PR 2015/0083142-1 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:25/09/2015AgRg no AREsp 689893 PE 2015/0074767-2 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:28/08/2015AgRg no AREsp 695825 PR 2015/0092480-5 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:08/06/2015
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