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Jurisprudência


AgRg no AREsp 668172 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0043254-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem fundado em interpretação de preceito constitucional não pode ser revista em sede de recurso especial, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 668.172/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : AgRg no AREsp 662839 SP 2015/0038409-0 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:09/06/2015AgRg no AREsp 674943 SP 2015/0051732-6 Decisão:05/05/2015 DJe DATA:27/05/2015
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