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Jurisprudência


AgRg no AREsp 668401 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044006-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. MOMENTO DE PROPOSITURA DA AÇÃO. CITAÇÃO. DEMORA INERENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o autor foi demitido do cargo de agente penitenciário em 29/3/1996, tendo a ação sido ajuizada em 15/3/2001, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional de 5 anos. 2. A interrupção da prescrição retroage ao momento de propositura da ação, não se sustentando a afirmação de que a necessidade de emenda da inicial configura desídia da parte autora, capaz de afastar a aplicação do art. 219, § 1º, do CPC. Essa compreensão apenas teria espaço se o autor tivesse obstado a realização da citação, o que não ocorreu na espécie. 3. A conclusão consignada no acórdão de origem de que a mora na efetivação da citação deveu-se exclusivamente ao Poder Judiciário não pode ser revista na via estreita do recurso especial, por esbarrar no óbice constante da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 668.401/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219 PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - RETROAÇÃO - PROPOSITURA DA AÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 647459-PE, AgRg no AREsp 539253-SP, AgRg no REsp 1409183-PR
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