AgRg no AREsp 668537 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044303-8
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. INVERSÃO DO JULGADO.
NECESSIDADE DO REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF.
1. Quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e da taxa judiciária, é imperioso frisar que o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise do instrumento de transação celebrado entre as partes, bem como o exame de legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor das Súmulas 5/STJ e 280/STF, respectivamente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.537/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. INVERSÃO DO JULGADO.
NECESSIDADE DO REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF.
1. Quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e da taxa judiciária, é imperioso frisar que o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise do instrumento de transação celebrado entre as partes, bem como o exame de legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor das Súmulas 5/STJ e 280/STF, respectivamente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.537/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL PARA AINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS) STJ - AgRg no REsp 1192051-RJ
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