AgRg no AREsp 668589 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044037-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Em razão da ausência de juntada aos autos do instrumento contratual, o Tribunal de origem não pode aferir a pactuação da capitalização.
2. A verificação da alegação de que as taxas de juros mensal e anual estão previstas no contrato, somente se faz possível com reexame de matéria fática da lide, o que é vedado nesta sede, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.589/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Em razão da ausência de juntada aos autos do instrumento contratual, o Tribunal de origem não pode aferir a pactuação da capitalização.
2. A verificação da alegação de que as taxas de juros mensal e anual estão previstas no contrato, somente se faz possível com reexame de matéria fática da lide, o que é vedado nesta sede, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.589/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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