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Jurisprudência


AgRg no AREsp 668625 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0025955-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do acórdão recorrido, nos termos do art. 506, III, do CPC. 2. Com efeito, o acórdão proferido em embargos de declaração foi disponibilizado no DJe de 25.3.2014 (terça-feira) e considerado publicado em 26.3.2014 (quarta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 27.3.2014 (quinta-feira), o qual findou em 10.4.2014 (quinta-feira). A petição original do recurso especial, todavia, só foi protocolada em 11.4.2014 (sexta-feira), fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 668.625/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00506 INC:00003
Veja : STJ - AgRg no AREsp 698361-BA, AgRg no AREsp 592783-PR, AgRg no AREsp 464797-MG
Sucessivos : AgInt no REsp 1602937 SP 2016/0137755-3 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:24/03/2017
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