AgRg no AREsp 668641 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041003-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão da presidência do Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a este Tribunal, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 668.641/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão da presidência do Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a este Tribunal, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 668.641/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1337341-ES, AgRg no AREsp 142325-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 741403 RJ 2015/0165349-8 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:06/10/2015
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