AgRg no AREsp 668757 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0027651-2
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. A ocorrência de feriado, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal.
2. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação dos recursos e, em especial, de demonstrar, haverem estes sido tempestivamente deduzidos, o que não aconteceu na hipótese dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.757/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. A ocorrência de feriado, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal.
2. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação dos recursos e, em especial, de demonstrar, haverem estes sido tempestivamente deduzidos, o que não aconteceu na hipótese dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.757/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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