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Jurisprudência


AgRg no AREsp 668846 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0028759-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ). A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo inaplicáveis, na instância especial, os arts.13 e 37 do CPC. 2. A mera alegação de indícios de erro na digitalização do processo, sem comprovação documental, não conduz à regularização da irregularidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 668.846/ES, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Sucessivos : AgRg no AREsp 688523 SP 2015/0068544-1 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:04/02/2016AgRg no REsp 1517926 AL 2015/0027357-9 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:03/02/2016AgRg no REsp 1523781 SC 2015/0070415-0 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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