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Jurisprudência


AgRg no AREsp 668926 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0020307-3

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Corte de origem concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que não foi implementado o piso nacional do magistério da educação básica. Como não houve sequer impugnação às regras sobre o ônus probatório, a reforma das conclusões tecidas no aresto recorrido demanda o revolvimento das provas dos autos, o que não se admite na seara extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Além disso, não é possível que o STJ, no âmbito do apelo nobre, ingresse no exame da legislação local para aferir os impactos da Lei n. 11.738/08 sobre a estruturação da carreira do magistério estadual. Aplica-se à hipótese dos autos o óbice da Súmula 280/STF. 3. Precedentes: AgInt no AREsp 927.008/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22/11/2016; AgInt no AREsp 850.534/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/10/2016. 4. Agravo interno de Vânia de Souza Fernandes Américo a que se nega provimento. Agravo interno do Estado de Santa Catarina prejudicado. (AgRg no AREsp 668.926/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de Vânia de Souza Fernandes Américo; julgar prejudicado o agravo interno do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:011738 ANO:2008 UF:SC
Veja : (LEI 11.738/2008 - EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL) STJ - AgInt no AREsp 927008-MG, AgInt no AREsp 850534-RN
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