AgRg no AREsp 669054 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0017862-5
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. ARTIGO 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA 284/STF.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. É inviável o agravo interno que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/1973 e Súmula 284/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 669.054/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. ARTIGO 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA 284/STF.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. É inviável o agravo interno que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/1973 e Súmula 284/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 669.054/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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