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Jurisprudência


AgRg no AREsp 669264 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0028840-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONTRATO E DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa é admitido, desde que esteja previsto no contrato, não sejam aplicados percentuais desarrazoados, com a finalidade de impossibilitar a permanência da filiação do idoso, e seja observado o princípio da boa-fé objetiva" (EDcl no AREsp 194.601/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 09/09/2014). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento dos fatos e das provas dos autos nem a revisão de cláusulas contratuais, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando os elementos probatórios dos autos, concluiu que o reajuste aplicado foi desarrazoado e desproporcional. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice das mencionadas súmulas. 4. Não se conhece de questão jurídica ventilada tão somente em sede de agravo interno, por ser inadmissível inovação recursal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 669.264/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE - FAIXA ETÁRIA) STJ - REsp 1280211-SP (RECURSO REPETITIVO)(REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE - DESPROPORCIONALIDADE - REEXAME DEPROVA - REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL) STJ - EDcl no AREsp 194601-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 882831 CE 2016/0086155-3 Decisão:28/06/2016 DJe DATA:01/08/2016EDcl no AgRg no AREsp 526257 RS 2014/0134788-2 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:01/02/2016AgRg no AREsp 776778 RS 2015/0224420-0 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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