AgRg no AREsp 669268 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0012277-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 669.268/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 669.268/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
"[...] o fato de os embargos de declaração terem sido opostos
para fins de prequestionamento em nada se relaciona com o
exaurimento de instâncias ordinárias, pois foram julgados
monocraticamente. Impõe-se, assim, a aplicação analógica da Súmula
281/STF [...]".
"[...] este Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior
devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente
preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos
de forma visível e legível, sob pena de deserção [....]".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO -PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 606120-SP, AgRg no AREsp 546376-RJ(RECURSOS - STJ - PREPARO - COMPROVAÇÃO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC
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