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Jurisprudência


AgRg no AREsp 669431 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0045448-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE NOVO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual" (AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 1º/4/2014). 2. Não se admite novo recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior com base no art. 543-C, § 7º, do CPC, por considerar que o julgado recorrido está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso representativo da controvérsia. 3. "O STJ, a partir do julgamento da Questão de Ordem no AG n° 760.358/SE por parte do STF (rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJ 19/11/2009), firmou orientação de que eventual correção de equívocos na aplicação da sistemática da repercussão geral deve ser feita pelo Tribunal de origem em sede de agravo interno" (QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/02/2011, DJe 12/05/2011.). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 669.431/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 451572-PR, QO no Ag 1154599-SP Rcl 9923-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1535841 RS 2015/0128015-0 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:15/09/2015
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