AgRg no AREsp 669865 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0043986-2
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. REQUISITOS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
Tendo a Corte de origem, com base no contexto fático dos autos mantido, o juízo sentenciante que decretou a nulidade do lançamento tributário ante a incorreção da base de cálculo apurada, entendimento contrário demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 669.865/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. REQUISITOS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
Tendo a Corte de origem, com base no contexto fático dos autos mantido, o juízo sentenciante que decretou a nulidade do lançamento tributário ante a incorreção da base de cálculo apurada, entendimento contrário demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 669.865/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1414470-BA
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