AgRg no AREsp 669877 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038645-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o conjunto fático-probatório dos autos para reduzir o valor da multa compensatória a patamar que entendeu razoável. Dessa forma, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar que deveria ser mantida a multa prevista no contrato, porque esta não seria excessiva, demandaria análise dos elementos fáticos dos autos, o que é inviável em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 669.877/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o conjunto fático-probatório dos autos para reduzir o valor da multa compensatória a patamar que entendeu razoável. Dessa forma, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar que deveria ser mantida a multa prevista no contrato, porque esta não seria excessiva, demandaria análise dos elementos fáticos dos autos, o que é inviável em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 669.877/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1381652-SP, REsp 655436-MT, AgRg no AREsp 9007-MT, AgRg no AREsp 56425-RS
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