AgRg no AREsp 669901 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042695-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso o autor indicou o período e os lançamentos de débito efetuados pela instituição financeira a serem esclarecidos na ação de prestação de contas, apresentando, inclusive, um parecer técnico que detalha ainda melhor os lançamentos duvidosos, não havendo falar-se em pedido genérico na hipótese.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 669.901/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso o autor indicou o período e os lançamentos de débito efetuados pela instituição financeira a serem esclarecidos na ação de prestação de contas, apresentando, inclusive, um parecer técnico que detalha ainda melhor os lançamentos duvidosos, não havendo falar-se em pedido genérico na hipótese.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 669.901/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000259
Veja
:
(PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR - SÚMULA 83DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 498679-PR, AgRg no Ag 1346060-PR, AgRg no AREsp 86712-SP, EDcl no REsp 1255329-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 827513 SP 2015/0306150-6 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:14/03/2016
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