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Jurisprudência


AgRg no AREsp 670128 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0045006-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante não enfrentou a fundamentação da decisão recorrida, que não conheceu do recurso pela aplicação da Súmula 182/STJ, em face da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 670.128/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no REsp 951235-RJ, AgRg no REsp 862558-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 917298 SP 2016/0122260-1 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:31/08/2016AgInt no REsp 1593598 SP 2016/0005456-1 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:25/08/2016AgRg no AREsp 760753 RS 2015/0202128-3 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:16/11/2015
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