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Jurisprudência


AgRg no AREsp 670369 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0043224-6

Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS DO ACUSADO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que, previsto expressamente na legislação o recurso cabível contra determinada decisão, está configurado erro grosseiro a interposição de outra forma de irresignação. Precedentes. 2. Na espécie, considera-se equívoco inescusável a interposição de apelação contra decisão que determinou a suspensão dos embargos ao sequestro de bens até o julgamento da ação penal, porquanto o inciso XVI do artigo 581 do Código de Processo Penal expressamente indica como cabível para hipótese do recurso em sentido estrito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 670.369/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00581 INC:00016
Veja : (INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ERRADO - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg no HC 340167-SP, HC 172515-MG, REsp 249400-RS