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Jurisprudência


AgRg no AREsp 670598 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041794-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE PAGAMENTO E TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se discute o dever de recolhimento das custas e despesas processuais em razão de extinção da execução fiscal por deferimento de pedido administrativo de compensação. 2. Modificar as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que a parte recorrente (CEDAE) deu causa à execução fiscal, que só foi extinta após anos, em razão de transação. Princípio da causalidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 670.598/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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