AgRg no AREsp 670621 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0046276-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu presentes os requisitos para concessão antecipada dos efeitos da tutela, previstos no art. 273, I, do CPC. Para alterar esse entendimento e verificar o alegado risco de irreversibilidade da decisão antecipatória, seria necessário o reexame das provas produzidas nos autos, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 670.621/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu presentes os requisitos para concessão antecipada dos efeitos da tutela, previstos no art. 273, I, do CPC. Para alterar esse entendimento e verificar o alegado risco de irreversibilidade da decisão antecipatória, seria necessário o reexame das provas produzidas nos autos, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 670.621/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate
:
ACIDENTE DE TRÂNSITO, ALIMENTOS PROVISIONAIS.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - IRREVERSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 478015-SP, AgRg no AREsp 365260-PI
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 770747 BA 2015/0191005-2 Decisão:20/10/2015
DJe DATA:28/10/2015AgRg no AREsp 721526 MT 2015/0129976-8 Decisão:06/08/2015
DJe DATA:13/08/2015
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