AgRg no AREsp 670836 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0048389-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RAZÕES RECURSAIS NÃO ENVIADAS.
1. Esta Corte possui entendimento de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta do seu recurso.
2. Não cabe a concessão de oportunidade para sanar o equívoco.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 670.836/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RAZÕES RECURSAIS NÃO ENVIADAS.
1. Esta Corte possui entendimento de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta do seu recurso.
2. Não cabe a concessão de oportunidade para sanar o equívoco.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 670.836/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - ÔNUS DO USUÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1097067-SE, AgRg no AREsp 568590-SP, AgRg no AREsp 406584-SP, AgRg no REsp 1269478-SP(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - OPORTUNIDADE PARA SANAR EQUÍVOCO) STJ - AgRg no AREsp 294910-RO
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