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Jurisprudência


AgRg no AREsp 670861 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044720-7

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 670.861/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Sucessivos : AgRg no AREsp 1049731 SP 2017/0020629-0 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:10/05/2017AgRg no AREsp 564214 PE 2014/0208323-0 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017AgRg no AREsp 972148 SP 2016/0224336-8 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017
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