AgRg no AREsp 670915 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044404-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL INCORRETO E GENÉRICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. As razões trazidas pelo recorrente dizem respeito à desclassificação do crime ou ao entendimento de não ter havido a gravidade da lesão, como decidido pela instância ordinária, o que não pode ser avaliado em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 670.915/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL INCORRETO E GENÉRICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. As razões trazidas pelo recorrente dizem respeito à desclassificação do crime ou ao entendimento de não ter havido a gravidade da lesão, como decidido pela instância ordinária, o que não pode ser avaliado em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 670.915/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00129 ART:00157 PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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